terça-feira, 3 de junho de 2008

Acerca de animais perigosos

Animal de companhia é a designação atribuída pela legislação portuguesa ao animal detido ou destinado a ser detido pelo Homem, designadamente no seu lar para seu entretenimento e companhia (Decreto – Lei, n.º 241 de 17 de Outubro de 2001).

Os animais potencialmente perigosos são aqueles “animais que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens”. Na lista de animais perigosos surgem sete raças ou cruzamentos que se encontram nestas circunstâncias: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier e o tosa inu (Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril).

A identificação electrónica dos animais de companhia tem como objectivos a defesa da saúde pública, controlo da criação, comércio e utilização destes animais. A identificação animal valoriza economicamente um animal e responsabiliza o seu detentor (pessoa singular ou colectiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais) perante a autoridade judicial e a sociedade em geral.

A identificação consiste na “aplicação subcutânea num animal de uma cápsula com código individual único e permanente, seguido do preenchimento da ficha de registo. A identificação só pode ser efectuada por um médico-veterinário.

Actualmente a identificação animal só é obrigatória para os cães perigosos, para cães de caça e para aqueles que participem em exposições, estejam em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, publicidade…

Contudo, todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008 serão obrigados a identificarem-se (Decreto-Lei n.º 290 de 17 de Dezembro de 2003)